INFORME AOS ASSOCIADOS

PANDEMIA CORONAVÍRUS / 2020
Compilação das Medidas de Socorro ao Empresariado

RESUMO DAS INFORMAÇÕES

Visando auxiliar o empresariado nesse momento de união nacional em torno do combate a pandemia do novo Coronavírus, preparamos uma compilação de diversas medidas já anunciadas e que estão sendo adotadas nas esferas municipais, estaduais e federal, objetivando socorrer a indústria e o comércio nacional.

Destacamos que essas informações são dinâmicas, ou seja, serão atualizadas assim que novas ações sejam adotadas.

Sugerimos que os associados circulem essas informações, pois nossa saúde financeira depende do bom desempenho dos nossos clientes.

1. MEDIDAS DO GOVERNO FEDERAL

16 DE MARÇO DE 2020:

>>  Algumas medidas já tomadas podem injetar R$ 147,3 bilhões na economia. A maior parte (R$ 83,4 bilhões) direcionados para a população mais idosa e quase R$ 60 bilhões irão para a manutenção de empregos;

 >>  Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também a parte referente à parcela da União no Simples Nacional;

>>  Nesse sentindo ainda, as contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses para não afetar o caixa das empresas;

>> O governo antecipou a segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de maio. Antes, já tínhamos anunciado que a primeira parcela seria antecipada para abril;

>> Para colocar ainda mais recursos na praça para movimentar a economia, vamos transferir os valores não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir novos saques;

>> E antecipar para junho o pagamento do abono salarial;

>> Para reforçar a Saúde, o governo vai destinar o saldo do fundo do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (são mais R$ 4,5 bilhões);

>> Cortamos temporariamente o IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19;

>> Facilitamos a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias porque dispensamos os bancos de aumentarem a poupança que têm de deixar em caixa (provisionamento) caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses;

>> Demos mais artilharia aos bancos para realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de novos empréstimos porque  baixamos a necessidade de capital próprio para a chamada "alavancagem". Na prática, os bancos vão precisar ter menos dinheiro em caixa para fazerem as operações. Só essa mudança pode aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões.

17 DE MARÇO DE 2020:

>> A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará dos atuais 2,08% ao mês para 1,80% ao mês, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% ao mês para 2,70% ao mês;

18 DE MARÇO DE 2020:

>> Pedimos ao Congresso Nacional para declarar Estado de Calamidade para que o governo possa gastar mais recursos para garantir a saúde e o emprego dos brasileiros. Com isso, o Ministério da Economia poderá reavaliar a meta de resultado primário de 2020;

>> Reduzimos a zero as alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar;

>> Camex zera Imposto de Importação de 50 produtos para o combate ao coronavírus. A Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia;

>> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia. As medidas serão publicadas no Diário Oficial da União;

>> A Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19;

>> Suspensão, por cento e vinte dias, da exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, e também da realização de visitas técnicas, para comprovação de vida;

>> Ampliamos os valores destinados às medidas emergenciais de até R$ 147,3 bilhões, inicialmente, para R$ 169,6 bilhões. Desse total, R$ 11,8 bilhões serão destinados diretamente ao combate à pandemia; até R$ 98,4 bilhões para assistência a população mais vulnerável; e até R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos;

>> O Governo anunciou a criação de um auxílio emergencial no valor R$ 200, por pessoa, durante três meses, para apoiar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda. A medida vai beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia custeados com recursos da União;

>> Esse auxílio emergencial não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego;

>> Criação de programa para evitar demissões neste período de pandemia. O Ministério da Economia vai criar o Programa Antidesemprego. O objetivo da iniciativa é facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios, dentro dos limites previstos na Constituição Federal;

>> O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência, que já havia sido anunciado;

>> Em função da urgência da crise do Covid 19, adiamos a realização do Censo do IBGE para 2021. Com isso, vamos direcionar os recursos (R$2,3 bilhões) que seriam necessários para a realização do levantamento para  para a Saúde;

>> Vamos adotar também licença não automática para exportação de produtos necessários ao combate ao Covid-19, como álcool em gel, antissépticos, máscaras e respiradores. O objetivo é priorizar o abastecimento desses produtos no mercado interno;

>> O licenciamento não automático permitirá que o governo tenha a capacidade de avaliar os pedidos de exportação de produtos necessários para o combate à Covid-19. Normalmente, as exportações desses produtos não estão sujeitas a qualquer tipo de restrição. A partir de agora, enquanto for necessário, o governo brasileiro fará o monitoramento dessas exportações para garantir o pleno abastecimento interno de itens essenciais para o combate da Covid-19, ao mesmo tempo em que pode liberar as vendas externas do excedente produtivo.

19 DE MARÇO DE 2020:

>> Elevamos os recursos destinados às medidas emergenciais para até R$ 179,6 bilhões com a inclusão de mais R$ 10 bilhões no Programa Antidesemprego;

>> Os R$ 10 bilhões serão utilizados para a criação do auxílio para complementar a renda dos trabalhadores mais vulneráveis que terão sua remuneração e jornada de trabalho reduzida;

>> Nesse sentido, todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução salarial e de jornada receberão uma antecipação de 25% do que receberiam mensalmente caso solicitassem o benefício do seguro-desemprego.  A medida vai beneficiar mais de 11 milhões de trabalhadores em todo o Brasil;

>> Em função da seriedade da pandemia da covid-19 ( coronavírus), o atendimento do INSS será realizado prioritariamente por meio dos canais remotos, como a Central 135 e o aplicativo Meu INSS. O objetivo é reduzir riscos de exposição da população, de modo a evitar o deslocamento até as agências;

>> Durante essa fase, as agências físicas do INSS funcionarão em regime de plantão reduzido voltado apenas para a orientação e esclarecimento do público com dificuldade de utilização dos canais digitais;

>> Com o objetivo de reduzir a exposição ao risco da população, o INSS está adotando uma série de medidas para simplificação dos atendimentos, prorrogação de prazos e flexibilização de exigências. Entre elas: a suspensão da perícia médica presencial e a suspensão da exigência de inscrição no CadÚnico para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é garantido a pessoas com deficiência e a idosos de baixa renda. Essas medidas somam-se à suspensão da prova de vida já  anunciada;

>> Neste período, os segurados deverão enviar seus laudos médicos pelos sistemas virtuais do INSS.  Serão aceitos, inclusive, laudos médicos particulares. Os casos que dependem de perícia médica serão, excepcionalmente, atendidos remotamente caso a caso;

>> Para requerer o auxílio emergencial de R$ 200 – voltado a trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais que integram família de baixa renda – não será necessário se inscrever no CadÚnico. Para aqueles que não estão inscritos, serão utilizados os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados do trabalhador adotado pela Previdência;

>> Os segurados do INSS também devem evitar ir aos bancos para sacar seus benefícios. Os benefícios serão pagos de modo a poderem ser sacados em caixas eletrônicos. Além disso, o governo vai facilitar o saque por terceiros, como filhos e netos, por meio de procuração pública, sem as obrigações geralmente exigidas pelo INSS;

>> Com o anúncio dessas novas medidas, o governo pretende conciliar a proteção à saúde da população com a proteção social e a manutenção dos benefícios previdenciários, enquanto durar o Estado de Emergência em saúde pública.

COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL POR SEIS MESES

Decisão faz parte das medidas do governo para proporcionar mais tranquilidade às empresas por conta da pandemia do coronavírus. Medida não vale para tributos de fevereiro. (por Alexandro Martello)

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.

A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).

Com isso, de acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A Receita informou ainda que um ato vai orientar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, na hora de fazer esse pagamento.

O governo federal já tinha anunciado que faria mudanças no pagamento do Simples. Até aquele momento, a ideia era prorrogar em apenas três meses.

Publicado por: G1/ Brasília em 18/03/2020.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2020/03/18/comite-aprova-prorrogacao-do-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional.ghtml

2. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

O Sindisider levantou junto aos profissionais que participam de seus Grupos de Estudos de Recursos Humanos, alguns pontos que poderão ser flexibilizados em nossas convenções coletivas de trabalho. Com isso, já iniciou tratativas com os seguintes sindicatos representantes dos trabalhadores:

1. Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Est. de São Paulo;
2. Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos;
3. Sindicato dos Empregados no Comércio do ABC;
4. Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo Capital;
5. Federação dos Empregados no Comercio do Estado de São Paulo;
6. Federação dos Empregados no Comercio do Estado do Paraná;
7. SEEDSIDER (Minas Gerais);
8. Sindicato no Comercio do Rio de Janeiro.

REINVINDICAÇÕES SINDISIDER
Proposta de Termo Aditivo à nossa Convenção Coletiva de Trabalho

Considerando a atual situação de Estado de Calamidade Pública em que se encontra o Pais, faz-se necessário a inclusão em nosso “Contrato Coletivo de Trabalho” das seguintes e imprescindíveis complementações:

1- Redução da Jornada de trabalho e salário em até 50% do seu valor, limitado ao valor mínimo do Salário Mínimo Nacional, através de Acordos Individuais.

2- Suspensão temporária do contrato de trabalho, com a manutenção do pagamento de no mínimo 50% do salário, limitado ao valor mínimo do Salário Mínimo Nacional, utilizando-se do Banco de Horas para compensação futura dessas horas não trabalhadas.

3- Implantação do Teletrabalho (home office), simplificando suas exigências, com possibilidade de alteração contratual imediata, estabelecendo regras, principalmente do tempo (jornada) à disposição. Nesse caso haverá suspensão do fornecimento do vale transporte.

4- A Empresa poderá conceder férias coletivas nos termos do artigo 139 da CLT, excluindo a obrigatoriedade da comunicação previa ao empregado e sindicato.

5- A Empresa poderá antecipar férias individuais para empregados com menos de um ano, iniciando novo período aquisitivo, excluindo a obrigatoriedade da comunicação previa ao empregado e sindicato.

6- Ampliação dos limites do Banco de Horas, permitindo que a compensação dos saldos de horas positiva ou negativa possa ocorrer nos próximos 12 meses.

7- O afastamento dos Empregados com mais de 60 anos será remunerado e seu período será compensado com férias e Banco de Horas.

Caso ocorra qualquer nova determinação pelos órgãos governamentais, fica estabelecido que as partes revisarão os termos do presente aditivo.

CFN 20/03/2020

DÚVIDAS FREQUENTES:

A Lei 13.979/2020, entre outras questões, trata da ausência dos trabalhadores que estiverem em isolamento (separação de pessoas doentes) ou quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes), como medida de prevenção.

Quando o empregado estiver contaminado pelo Covid-19, é caso de isolamento. Ele será submetido às mesmas regras aplicadas às demais doenças, ou seja, o pagamento pelos primeiros 15 dias de ausência será de responsabilidade da empresa. Segundo a lei, após o 15º dia, se permanecer a necessidade da continuidade do afastamento, o ônus financeiro será da Previdência Social, com a concessão do benefício previdenciário por auxílio doença.

Para os casos de quarentena e até mesmo de isolamento, recomenda-se, como apoio às medidas de prevenção, que a empresa avalie a dispensa da apresentação de atestado médico para os casos de ausência de até 14 dias. O objetivo é evitar que o empregado tenha de recorrer ao sistema de saúde e, assim, sobrecarregá-lo, bem como reduzir o risco de contaminação.

Em ambos os casos, não. Nos termos da lei 13.979/2020, será considerada falta justificada ao trabalho. Sendo assim, não é possível o trabalho remoto, uma vez que se trata de falta justificada.

Se o empregador, como medida de cautela, optar por reduzir a frequência de pessoal no local de trabalho, poderá ajustar com os empregados, a realização do trabalho remoto, uma vez que neste caso, o trabalhador não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses citadas.

Não há limite máximo de prazo. Depende do que for estabelecido no aditivo do contrato feito com o colaborador.

No caso de trabalho remoto, é consenso de que o vale refeição/alimentação é devido ao colaborador, porque o empregado trabalha normalmente, apenas em outro local.

No caso de isolamento por ter contraído a Covid-19, valem as mesmas regras previstas para quem é acometido de qualquer doença. Deverá ser observada a norma coletiva ou na sua ausência, a política interna da empresa, para os primeiros 15 dias de afastamento. Depois do 15º dia, se ainda não tiver condições de retornar ao trabalho, o empregado passará a receber auxílio doença do INSS, e nesse caso a empresa não precisará pagar o vale, pois o contrato de trabalho estará suspenso.

No caso da quarentena prevista na Lei 13.979/2020 (restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes), trata-se também de uma falta justificada. As empresas devem observar a regra prevista no acordo ou negociação coletiva de trabalho ou em sua política interna, sobre o pagamento deste benefício.

Sim, novos turnos de trabalho poderão ser acordados por meio de acordo individual ou coletivo de trabalho.

Sim. O banco de horas pode ser instituído por acordo individual, quando a compensação das horas for realizada dentro do prazo de seis meses. Para um prazo maior, de até doze meses, será necessária negociação com sindicato.

Sim, a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa, observando-se a legislação em vigor. A lei determina que as férias individuais devem ser comunicadas ao empregado com 30 dias de antecedência.

Já as férias coletivas devem ser comunicadas aos Sindicatos e à Secretaria de Trabalho com 15 dias de antecedência. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a legislação em vigor, estão dispensadas da comunicação à Secretaria de Trabalho. Esses prazos de antecedência podem ser negociados com os sindicatos de trabalhadores neste momento de força maior.

Sim. Segundo a lei, licenças inferiores a 30 dias não podem ser descontadas das férias do empregado. No caso de licenças remuneradas superiores a 30 dias, o empregado não terá o direito a férias, como prevê o artigo 133, III da CLT, mas terá direito ao valor referente ao terço constitucional relativo a este período, conforme CF/88.

Até o momento, nenhuma lei trata especificamente das consequências de uma paralisação de atividades decorrente do coronavírus. Mas o artigo 501 da CLT prevê “paralisação resultante de força maior” que é “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.”

Se as atividades forem paralisadas por motivo de força maior, a jornada de trabalho poderá ser compensada quando a situação voltar à normalidade. A jornada diária poderá ser prorrogada por até duas horas, no máximo, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido. Não poderá, porém, exceder 10 horas diárias, nem 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da atual Secretaria do Trabalho, como está previsto no artigo 61, §3º da CLT.

Sim, observando-se a legislação em vigor. De acordo com o artigo 7º, VI, da Constituição Federal, é possível reduzir a jornada, com a correspondente redução de salário, mediante negociação coletiva com o sindicato profissional da categoria.

Outras medidas, como por exemplo, a suspensão do contrato de trabalho, para a participação do empregado em cursos ou programas de qualificação profissional, mediante negociação com o sindicato (artigo 476-A da CLT), podem não ser viáveis neste momento.

Sim. A empresa poderá flexibilizar o horário de entrada e saída dos empregados, em comum acordo com o empregado, de forma alternada, para evitar que os colaboradores usem o transporte público em horário de pico.

Sim. A prestação de serviços nesta modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, segundo a lei. Se esta possibilidade não existe nos contratos atuais, a empresa precisará fazer um aditivo aos contratos dos colaboradores que forem prestar serviços a distância. Terão de ser especificadas as atividades que serão desenvolvidas pelo empregado, as orientações sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST), bem como a quem competirá a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto.

Embora a lei exija aditivo contratual, há interpretações em favor de certa flexibilização das regras. O “Especial Coronavírus” publicado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite que, em caso de situação de emergência eventual, como esta que estamos passando atualmente, o trabalho remoto temporário poderá prescindir de algumas formalidades.

A lei dispõe que a cada período de 12 meses, o empregado terá direito a férias pelo período de 30 dias corridos.

Períodos superiores serão considerados licença remunerada.

Licença remunerada é o período em que há dispensa do trabalho pelo empregador, com a respectiva manutenção do pagamento de salário.

Já recesso é o termo utilizado popularmente para designar ausências temporárias em geral. Por exemplo, há empresas que ao invés de conceder férias coletivas no final do ano, período em que há baixa de produção em algumas atividades, optam pela concessão de folgas remuneradas mediante a compensação das horas, e outras empresas optam pelo recesso sem exigir a compensação (licença remunerada).

Portanto, os conceitos não são tecnicamente equivalentes.

Publicado por: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
Fonte: http://coronavirus.fiesp.com.br/

3. BNDES

BNDES CRIA LINHA DE FINANCIAMENTO PARA COMPRA DE AÇOS

Inda e Sindisider já há vários anos vem se reunindo com diferentes áreas do BNDES objetivando a abertura de linhas de financiamento para compra de aços. Nossa argumentação sempre foi na direção de que os distribuidores compram o produto à vista e vendem para todo o setor metal mecânico a prazo, ou seja, na prática somos os financiadores de grande parte dessa cadeia produtiva.

Finalmente, neste início de ano recebemos a notícia que a Área de Operações e Canais Digitais – ADIG/BNDES, acaba de lançar nova linha de financiamento, dentro da plataforma do FINAME, que engloba a compra de aços produzidos pelas usinas nacionais.

Todos os produtos do capítulo 72 (exceção aos de posição 7204) da tabela de NCMs estão contemplados nessa nova linha de financiamento. A empresa poderá obter um limite de crédito junto a um agente financeiro, com liberdade para utilizar ou não os recursos por até 24 meses, ou contratar um financiamento simples destinado à aquisição de bens já identificados. As condições operacionais e as garantias são definidas na contratação da operação, que pode ter um prazo pactuado de até 84 meses.

Os limites chegam a 150 milhões a cada período de 12 meses. Na prática, essa captação de recursos serve tanto para o distribuidor quando compra aço da usina, quanto para o seu cliente quando compra o produto beneficiado.

Para mais informações sobre a linha BNDES Finame – Materiais Industrializados, assim como a ferramenta para Consulta a NF-e, permitindo a verificação dos valores totais financiáveis em cada nota fiscal, acessem a página https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/finame-materiais-industrializados.

Assessoria de Comunicação
Inda Sindisider

Publicado em: 09/01/2020

4. AÇÕES ESTADUAIS

SÃO PAULO

GOVERNO DE SÃO PAULO DISPONIBILIZA R$ 500 MILHÕES COM CONDIÇÕES ESPECIAIS ÀS EMPRESAS PAULISTAS

O Governo de São Paulo, através da Desenvolve SP – O Banco do Empreendedor e do Banco do Povo, anuncia medidas de enfrentamento aos impactos financeiros do coronavírus (Covid-19). Está sendo disponibilizado crédito de meio bilhão de reais para financiamentos com condições diferenciadas para o Turismo, Cultura, Economia Criativa e Comércio, além de micro, pequenas e médias empresas em todo território paulista.

São R$ 275 milhões para os setores de Turismo (R$ 100 milhões), Cultura e Economia Criativa (R$ 100 milhões) e Comércio (R$ 75 milhões). Já outros R$ 200 milhões com taxa de juros da linha de capital de giro são destinados para auxiliar as empresas paulistas através de condições especiais de financiamento para promover maior liquidez para micro, pequenas e médias empresas.

Há ainda microcrédito de R$ 25 milhões para micro empreendedores com faturamento anual abaixo de R$ 81 mil pelo Banco do Povo Paulista. “O objetivo é reduzir impacto do coronavírus junto às micro, pequenas e médias empresas em território paulista, garantir empregos e sustentabilidade econômica”, afirma o presidente da Desenvolve SP, Nelson de Souza.

A expectativa é que as medidas anticíclicas promovidas pela Desenvolve SP, juntamente com as iniciativas de outras instituições financeiras no estado, injetem R$ 2 bilhões na economia paulista. Para isso, o governo do Estado solicitou à Febraban, por meio de ofício, a criação de linha de crédito de capital de giro, com taxas e prazos diferenciados, para as empresas que apresentem CNAEs dos segmentos de Turismo, Cultura e Economia Criativa.

Condições especiais – Os setores de Turismo, Cultura e Economia Criativa, além do Comércio, fundamentais pela oferta de emprego e renda no Estado e afetados diretamente pelas consequências da pandemia do coronavírus, poderão financiar capital de giro com taxa de juros de 1,20% a.m., 60 meses de prazo total para pagamento, incluindo a carência de até 12 meses.

Empresas desses setores que faturem o teto de R$ 16 milhões por ano poderão financiar até R$ 1 milhão. As companhias com faturamento anual acima de R$ 16 milhões no limite de R$ 90 milhões, contam com crédito que pode chegar a R$ 5 milhões.

Desde a última segunda-feira (16), as condições de financiamento de capital de giro da Desenvolve SP já haviam sido alteradas para atender as necessidades mais urgentes das empresas paulista nesse atual momento econômico. Agora, o braço financeiro do Governo do Estado melhora ainda mais os prazos para esses setores.

Demais setores – Para os demais setores, o capital de giro tem taxa especial a partir de 1,20% a.m., prazo de carência de até nove meses e de financiamento de até 42 meses. Além disso, contam com linha voltada a projetos de investimento com taxa de juros a partir de 0,25% a.m., acrescida da Selic, prazo de pagamento até 120 meses e prazo estendido de carência de até 36 meses.

Podem solicitar os financiamentos de capital de giro empresas paulistas com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 90 milhões e, para os projetos de investimento, entre R$ 81 mil e R$ 300 milhões ao ano. O Banco do Povo Paulista financia micros e pequenos negócios formais (MEIs, MEs, LTDAs e EIRELIs) e microempreendedores urbanos e rurais, inclusive os do setor informal. As linhas de crédito vão de R$ 200 até R$ 20 mil. Para este setor há disponível R$ 25 milhões para financiamentos.

Suspensão de pagamento – Para os clientes que se encontram adimplentes, será permitida a suspensão do pagamento das parcelas a vencer por até 60 dias. Para os setores de Turismo, Cultura e Economia Criativa, além do Comércio, esse benefício será de até 120 dias. Para usufruir dessa prerrogativa, o cliente deve efetuar solicitação à Desenvolve SP.

Por Redação Guarulhos Hoje - 20 de março de 2020

DESTAQUES:

>> SP libera R$ 500 milhões para aquecer economia do Estado no enfrentamento à pandemia do coronavírus.

>> São R$ 275 milhões para o setor turístico, cultura e economia criativa, além do comércio, com taxas especiais e prazos maiores.

>> Micro e pequenas empresas: a menor taxa de juros para capital de giro foi reduzida de 1,43% a.m. para 1,20% a.m., prazo total foi estendido de 36 meses para até 42 meses e a carência passou de três meses para até nove meses.

RIO DE JANEIRO

GOVERNO DO RIO DISPÕE DE R$ 320 MILHÕES PARA MICROEMPREENDEDOR

Para a linha de crédito, o governo vai utilizar recursos próprios.

O governo do estado do Rio de Janeiro tem R$ 320 milhões em recursos iniciais para uma linha de crédito destinada a microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. O anúncio foi feito pelo governador Wilson Witzel.

Segundo o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Lucas Tristão, a intenção é liberar recursos para que as empresas e empreendedores fluminenses tenham condição de financiar o capital de giro necessário e de ultrapassar o período de impacto das receitas por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A expectativa do secretário é que seja possível evitar um aumento na taxa de desemprego, um maior prejuízo econômico e, em especial, a disseminação do vírus.

Para compor a linha de crédito, o governo vai utilizar recursos próprios e de fundos estaduais e federais, como Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), Fungetur (Fundo Geral de Turismo) e Fempo (Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores). As contratações serão estabelecidas em parceiras com o Sebrae, cooperativas de crédito, fintechs e entidades de classe.

O governo do estado não informou os prazos e as taxas de juros dos financiamentos, mas adiantou que terão prazos e carências estendidos e taxas de juros reduzidas, bem abaixo do que é praticado atualmente pelos bancos tradicionais.

Cartilha

A Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro (AgeRio),  vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, preparou uma cartilha para orientar os empresários e informar quais empresas e segmentos terão prioridades no acesso ao crédito emergencial. O interessado pode acessar o link www.agerio.com.br/credito-emergencial.

Tristão destacou o impacto das medidas que o governo estadual vem adotando para reduzir os efeitos da crise no estado provocada pela pandemia do coronavírus. “O governador Wilson Witzel está tomando uma série de decisões firmes, mas muito prudentes e necessárias, de enfrentamento da situação, para evitar o agravamento da crise, mas sem nunca esquecer de apoiar a sustentabilidade da economia e dos negócios do Estado”.

No início da semana, o secretário se reuniu com presidentes de associações e representantes da sociedade civil para levar ao governador as ponderações e propostas dos empresários fluminenses. “Precisamos agir agora e com seriedade”, completou.

Para o secretário, não há tempo para descanso e o momento é de união. “A mensagem do governador é simples. A sociedade fluminense não está sozinha. Mas precisamos do apoio do povo para proteger a saúde da nossa população. O momento é de conscientização. Cada uma precisa fazer a sua parte para combater o avanço do novo coronavírus no Rio de Janeiro", disse.

Publicado por: Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro em 19/03/2020

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/governo-do-rio-dispoe-de-r-320-milhoes-para-microempreendedor

PUBLICADO EM 22 DE MARÇO DE 2020

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