| Boletim Sindisider - 16/03/2007
Novas alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho passam a
valer em junho
O Decreto 6.042, editado em 12 de fevereiro
de 2007 pelo Presidente da República, traz alterações nas
alíquotas correspondentes ao grau de risco das atividades
econômicas. As novas alíquotas passam a valer a partir de
1º de junho do ano vigente.
Quem realiza o enquadramento na atividade
econômica é a própria empresa, porém este auto-enquadramento
poderá ser revisto pela Previdência Social e, se verificado
o erro, a Receita Previdenciária comunica o responsável e
procede a notificação dos valores devidos.
No decreto, a nova Classificação Nacional
das Atividades Econômicas (CNAE) menciona as alíquotas para
o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), já
tendo em vista o Nexo Técnico Epidemiológico, dispositivo
que relaciona as doenças ocupacionais descritas no Código
Internacional de Doenças (CID-10) e as atividades econômicas.
O Nexo Epidemiológico está em vigor desde 1º de março e possibilita
ao trabalhador obter o benefício do Seguro de Acidente de
Trabalho diretamente do INSS, prescindido da Comunicação de
Acidente de Trabalho pela empresa.
Veja a seguir as novas CNAES, baseadas nas
atividades que as empresas da rede de distribuição têm atribuído
a si próprias e as respectivas alíquotas correspondentes ao
grau de risco no trabalho.
| Atividade
Econômica |
CNAE 1.0
|
CNAE 2.0
|
Alíquota 1.0
|
Alíquota 2.0
|
Produção
de semi-acabados de aço |
27.23-5 |
24.21-1 |
3% |
3% |
Produção
de laminados planos de aço |
27.24-3 |
24.22-9 |
3% |
3% |
Produção
de laminados longos de aço |
27.25-1 |
24.23-7 |
3% |
3% |
Produção
de relaminados, trefilados e perfilados de aço |
27.26-0 |
24.24-5 |
3% |
3% |
Produção
de tubos de aço com costura |
27.31-6 |
24.31-8 |
3% |
2% |
Produção
de outros tubos de ferro e aço |
27.39-1 |
24.39-3 |
3% |
2% |
Fabricação
de produtos de metal não especificados anteriormente |
28.99-1 |
25.99-3 |
3% |
2% |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de combustíveis,
minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
51.12-8 |
46.12-5 |
3% |
2% |
Comércio
atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos,
exceto para construção |
51.59-4 |
46.85-1 |
3% |
1% |
Comércio
atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal
e doméstico não especificados anteriormente |
51.92-6 |
46.49-4 |
3% |
1% |
Comércio
varejista de ferragens, madeira e materiais de construção |
52.44-2 |
47.44-0 |
2% |
1% |
Comércio
varejista de outros produtos novos não especificados
anteriormente |
52.49-3 |
47.89-0 |
2% |
1% |
Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos
Siderúrgicos
Rua Cardeal Arcoverde, 1745 Bloco A – cj 71 / 73 - Pinheiros
– São Paulo - SP
CEP – 05407-901 - Fone: (11) 3097.0886 - http://www.sindisider.org.br
|