Boletim Sindisider - 16/03/2007

Novas alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho passam a valer em junho

O Decreto 6.042, editado em 12 de fevereiro de 2007 pelo Presidente da República, traz alterações nas alíquotas correspondentes ao grau de risco das atividades econômicas. As novas alíquotas passam a valer a partir de 1º de junho do ano vigente.

Quem realiza o enquadramento na atividade econômica é a própria empresa, porém este auto-enquadramento poderá ser revisto pela Previdência Social e, se verificado o erro, a Receita Previdenciária comunica o responsável e procede a notificação dos valores devidos.

No decreto, a nova Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) menciona as alíquotas para o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), já tendo em vista o Nexo Técnico Epidemiológico, dispositivo que relaciona as doenças ocupacionais descritas no Código Internacional de Doenças (CID-10) e as atividades econômicas. O Nexo Epidemiológico está em vigor desde 1º de março e possibilita ao trabalhador obter o benefício do Seguro de Acidente de Trabalho diretamente do INSS, prescindido da Comunicação de Acidente de Trabalho pela empresa.

Veja a seguir as novas CNAES, baseadas nas atividades que as empresas da rede de distribuição têm atribuído a si próprias e as respectivas alíquotas correspondentes ao grau de risco no trabalho.

Atividade Econômica


CNAE 1.0


CNAE 2.0


Alíquota 1.0


Alíquota 2.0

Produção de semi-acabados de aço

27.23-5

24.21-1

3%

3%

Produção de laminados planos de aço

27.24-3

24.22-9

3%

3%

Produção de laminados longos de aço

27.25-1

24.23-7

3%

3%

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

27.26-0

24.24-5

3%

3%

Produção de tubos de aço com costura

27.31-6

24.31-8

3%

2%

Produção de outros tubos de ferro e aço

27.39-1

24.39-3

3%

2%

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

28.99-1

25.99-3

3%

2%

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

51.12-8

46.12-5

3%

2%

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

51.59-4

46.85-1

3%

1%

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

51.92-6

46.49-4

3%

1%

Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção

52.44-2

47.44-0

2%

1%

Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente

52.49-3

47.89-0

2%

1%



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