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O
Ministério de Estado do Trabalho e Emprego aprovou e editou a Portaria
nº.1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o Registro Eletrônico
de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP
(conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação
por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas).
As principais alterações em relação aos
atuais sistemas são:
a) Não pode haver restrição ao horário de
registro
b) Não pode haver horários
predeterminados, a marcação tem que ser a real.
c) Não pode ter restrição ou autorização
prévia para marcação de sobre
jornada.
d) O sistema não pode permitir qualquer
dispositivo de alteração de dados
O
novo sistema deverá fornecer automaticamente um “extrato” do registro que
o empregado fizer, servindo esse de prova do dia e horário registrado. O
novo ponto será submetido a uma empresa certificadora indicada pelo
Ministério e somente depois de auditado e certificado é que poderá ser
utilizado.
A
referida portaria estabelece o prazo de um ano para as empresas
reformularem seus sistemas de Ponto Eletrônico, mas entende-se que, após
90 dias a contar da data de publicação da portaria, as empresas estariam
obrigadas a adotar um novo sistema, diferente ou não do controle de
acesso sem restrições, ficando sob fiscalização orientativa (conforme
prevê o procedimento da fiscalização). Neste caso, há entendimentos que
os sistemas de ponto atuais poderão ser aceitos até o dia 20 de novembro
de 2009, data em que completam os 90 dias de prazo da exigência prevista.
A
nova sistemática trará dificuldades no seu uso, visto que os atuais
sistemas de acesso estabelecem regras para registro de ponto. Um exemplo
é o ingresso do empregado antes do horário de início do trabalho, ou
mesmo seu registro após a saída do horário final de trabalho em dias que
seu veículo tem restrições na circulação (rodízio). Na nova sistemática,
essas horas deverão ser consideradas como trabalhadas.
O
Sindisider está estudando meios para recorrer desta instrução, uma vez
que as empresas serão oneradas com a nova determinação. A recomendação
que se faz nesse momento é que as empresas continuem com seu sistema
eletrônico de controle de acesso e, em paralelo, voltem a utilizar o
registro de ponto feito em cartões ou no registro em planilhas, passando
pela aprovação diária de seus superiores.
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