Encerradas as negociações com comerciários e metalúrgicos de São Paulo


O Sindisider encerrou em, 18/11, a rodada de negociações com o sindicato dos metalúrgicos dos estado de São Paulo (Força Sindical), na qual ficaram estabelecidos os seguintes valores:

 

  • 6,53% de reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de 2010;
  • 17% de abono salarial, o qual substitui o salário dos meses de novembro, dezembro e o 13º salário
  • Taxa de negociação de 13% a ser pago pelas empresas

 

A convenção coletiva está sendo elaborada e o texto estará disponível para consulta no site do Sindisider na próxima terça-feira, 24/11.

 

Já a convenção coletiva dos comerciários da capital está disponível para consulta no site do Sindisider. Os valores estabelecidos foram:

 

  • 7% de reajuste salarial
  • 7,5% de reajuste no piso salarial

 

Serão mantidas todas as demais cláusulas da convenção coletiva 2008/2009

Mais informações por telefone 11 2273 0623 ou pro e-mail carlos@sindisider.org.br

 

Governo altera o controle de ponto vinculado ao controle de acesso do empregado. Sindisider já estuda meios para recorrer

 

O Ministério de Estado do Trabalho e Emprego aprovou e editou a Portaria nº.1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP (conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas).

As principais alterações em relação aos atuais sistemas são:

a) Não pode haver restrição ao horário de registro

b) Não pode haver horários predeterminados, a marcação tem que ser a real.

c) Não pode ter restrição ou autorização prévia para marcação de sobre

jornada.

d) O sistema não pode permitir qualquer dispositivo de alteração de dados

O novo sistema deverá fornecer automaticamente um “extrato” do registro que o empregado fizer, servindo esse de prova do dia e horário registrado. O novo ponto será submetido a uma empresa certificadora indicada pelo Ministério e somente depois de auditado e certificado é que poderá ser utilizado.

A referida portaria estabelece o prazo de um ano para as empresas reformularem seus sistemas de Ponto Eletrônico, mas entende-se que, após 90 dias a contar da data de publicação da portaria, as empresas estariam obrigadas a adotar um novo sistema, diferente ou não do controle de acesso sem restrições, ficando sob fiscalização orientativa (conforme prevê o procedimento da fiscalização). Neste caso, há entendimentos que os sistemas de ponto atuais poderão ser aceitos até o dia 20 de novembro de 2009, data em que completam os 90 dias de prazo da exigência prevista. 

A nova sistemática trará dificuldades no seu uso, visto que os atuais sistemas de acesso estabelecem regras para registro de ponto. Um exemplo é o ingresso do empregado antes do horário de início do trabalho, ou mesmo seu registro após a saída do horário final de trabalho em dias que seu veículo tem restrições na circulação (rodízio). Na nova sistemática, essas horas deverão ser consideradas como trabalhadas.  

O Sindisider está estudando meios para recorrer desta instrução, uma vez que as empresas serão oneradas com a nova determinação. A recomendação que se faz nesse momento é que as empresas continuem com seu sistema eletrônico de controle de acesso e, em paralelo, voltem a utilizar o registro de ponto feito em cartões ou no registro em planilhas, passando pela aprovação diária de seus superiores.