Em 13/out/2011 entrou em vigor a Lei 12.506 que trata do Aviso Prévio Proporcional, podendo variar de 30 a 90 dias.
A Secretaria de Relação do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a circular 010/2011, orientando os órgãos responsáveis pelas homologação de como proceder na aplicação da nova Lei.
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